Decreto n.º 48819, de 31 de Dezembro de 1968

Decreto n.º 48819 A necessidade de reestruturação dos órgãos da Administração Central da Marinha, iniciada com a reorganização das estruturas respeitantes ao pessoal e ao material, faz-se sentir igualmente no sector da administração financeira, em resultado do crescimento da Armada e da relevância que a gestão dos recursos financeiros assume em todos os níveis da Administração.

Torna-se, assim, indispensável proceder a um reajustamento orgânico do referido sector, o qual se traduz, essencialmente, na integração das actividades de direcção e de fiscalização, até agora exercidas por organismos diferentes, e no incremento das actividades de inspecção in loco aos responsáveis administrativos.

Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo 1.º É criada no Ministério da Marinha a Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha (I. S. A. F. M.), directamente subordinada ao Ministro da Marinha e dirigida por um oficial general de administração naval com a designação de intendente dos Serviços de Administração Financeira da Marinha.

§ único. O intendente dos Serviços de Administração Financeira da Marinha é vogal do Conselho Técnico Naval.

Art. 2.º Pertence à I. S. A. F. M. tratar de todos os assuntos relativos à administração financeira do Ministério da Marinha, competindo-lhe especialmente: a) Estudo das técnicas e métodos administrativos e elaboração das respectivas normas; b) Orientação superior das actividades dos conselhos administrativos; c) Preparação das propostas orçamentais do Ministério da Marinha e orientação e uniformização dos procedimentos relativos à execução dos respectivos orçamentos; d) Fiscalização de todos os actos de administração financeira praticados em organismos do Ministério da Marinha.

§ único. A função de fiscalização atribuída à I. S. A. F. M. não prejudica a que, no respeitante à realização das despesas orçamentais, compete desempenhar à Direcção-Geral da Contabilidade Pública através da sua repartição junto do Ministério daMarinha.

Art. 3.º A I. S. A. F. M. compreende três repartições, o Serviço de Inspecções Administrativas, o Serviço Mecanográfico da Armada e uma secretaria.

§ 1.º A 1.' Repartição (Normas e Métodos) trata especialmente dos estudos e informações, do contencioso administrativo-financeiro, da apreciação e informação de minutas de contratos, da adaptação à Marinha das normas da contabilidade...

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