Decreto n.º 9/2009, de 02 de Março de 2009

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Decreto n.º 9/2009 de 2 de Março A área da Baixa -Chiado, em Lisboa, apresenta uma estrutura habitacional e social com sintomas sérios de degradação no que se refere, concretamente, a condições de solidez, segurança e salubridade dos edifícios e a falta ou insuficiência de infra -estruturas urbanísticas, de equi- pamento social, de áreas livres e espaços verdes, situação que tem contribuído para o abandono generalizado da população residente, o que, por seu turno, implica uma maior degradação do parque edificado.

A gravidade da situação existente impõe uma interven- ção expedita da Câmara Municipal de Lisboa com vista à execução de um projecto de recuperação e reconversão urbanística da referida área.

Com este enquadramento, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, em 27 de Maio de 2008, sob proposta da Câmara Municipal, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) da Baixa- -Chiado, e o pedido de atribuição ao município do direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos edifícios situados na mesma área.

A ACRRU, que se delimita através do presente decreto, é contígua às áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística de Alfama e Mouraria (a nascente), delimitadas pelos Decretos Regulamentares n. os 60/86, de 31 de Outu- bro, e 61/86, de 3 de Novembro, alterados pelos Decretos Regulamentares n. os 6/92, de 18 de Abril, e 35/97, de 24 de Setembro, e do Bairro Alto (a poente), delimitada pelo Decreto Regulamentar n.º 32/91, de 6 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 48/97, de 18 de Novem- bro, permitindo uma lógica coerente de intervenção da autarquia nas diferentes áreas históricas da cidade, não deixando áreas intersticiais susceptíveis de criar situações diferenciadas.

O processo de recuperação e reconversão urbanística da ACRRU deve processar -se de acordo com o previsto nos instrumentos de gestão territorial em vigor.

A área em causa encontra -se parcialmente abrangida pelo Plano Director Municipal (PDM) de Lisboa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, de 29 de Setembro, alterado através das Resoluções do Conselho de Ministros n. os 104/2003, de 8 de Agosto, e 20/2004, de 3 de Março, pelo Plano de Pormenor de Artilharia Um, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2005, de 17 de Março, pela deliberação da Assembleia Municipal de...

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