Decreto n.º 19/2002, de 21 de Março de 2002

Decreto do Presidente da República n.º 19/2002 de 21 de Março O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificada a Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de 15 de Outubro de 2001, Relativa aos Privilégios e Imunidades Concedidos ao Instituto de Estudos de Segurança e ao Centro de Satélites da União Europeia, bem como aos Seus Órgãos e aos Membros do Seu Pessoal, aprovada pela Resolução...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT