Decreto n.º 15/2000, de 30 de Março de 2000

Decreto do Presidente da República n.º 15/2000 de 30 de Março O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: São ratificados a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Beijing em 21 de Abril de 1998, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia...

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