Decreto n.º 31/98, de 13 de Agosto de 1998

Decreto n.º 31/98 de 13 de Agosto Considerando a necessidade de garantir às instalações militares da Carreira de Tiro do Ameixial (Estremoz) as medidas de segurança indispensáveis à execução das funções que lhe competem; Considerando a conveniência de garantir a protecção de pessoas e bens nas zonas confinantes com aquelas instalações: Assim: Ao abrigo do disposto na Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, no Decreto-Lei n.º 45 986, de 22 de Outubro de 1964, e na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo1.º Delimitação da servidão É constituída a servidão militar de protecção ao prédio militar n.º 54/Estremoz, Carreira de Tiro do Ameixial, limitada como se segue: A norte, alinhamento AB perpendicular ao prolongamento do eixo (capital) da Carreira de Tiro e a 620 m da estrema da propriedade militar, ficando os pontos A e B à distância de 310 m da sua intersecção com esse eixo; A sul, alinhamento CD perpendicular ao prolongamento do eixo (capital) da Carreira de Tiro e a 25 m da estrema da propriedade militar, ficando os pontos C e B distantes 75 m da sua intersecção com esse eixo; A nascente, alinhamento BC; A poente, alinhamento AD.

Artigo2.º Trabalhos e actividades condicionados À servidão referida no artigo anterior é aplicável o disposto nos artigos 9.º e 13.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, sendo vedada na respectiva área, salvo licença a conceder pela autoridade competente, a execução dos trabalhos ou actividades seguintes: a) Construções de qualquer natureza, mesmo que sejam enterradas ou subterrâneas; b) Obras de que resulte alteração nas alturas dos imóveis já existentes; c) Alteração, por meio de escavação ou aterro, do relevo ou configuração do solo; d) Depósito, permanente ou temporário, de materiais explosivos ou inflamáveis; e) Construção de muros de vedação ou divisórias de propriedade; f) Montagem de linhas de energia eléctrica ou de ligações telefónicas aéreas ou subterrâneas; g) Plantação de árvores ou arbustos; h) Levantamentos topográficos ou fotográficos; i) Movimento ou permanência de peões, semoventes e veículos durante a realização das sessões de tiro; j) Sobrevoos de aviões, balões ou outras aeronaves a menos de 920 m...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT