Decreto n.º 30/98, de 12 de Agosto de 1998

Decreto n.º 30/98 de 12 de Agosto Considerando a necessidade de garantir às instalações do prédio militar n.º 11/Beja, denominado 'Carreira de Tiro de Cabeça de Ferro, as medidas de segurança indispensáveis à execução das funções que lhe competem; Considerando a conveniência de garantir a protecção de pessoas e bens nas zonas confinantes com aquelas instalações: Assim: Ao abrigo do disposto na Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, no Decreto-Lei n.º 45 986, de 22 de Outubro de 1964, e na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo1.º Delimitação da servidão É constituída a servidão militar de protecção do prédio militar n.º 11/Beja, denominado 'Carreira de Tiro de Cabeça de Ferro', cuja área de servidão é limitada por um contorno poligonal de vértice A a F, definido como se segue: Vértice A: o limite esquerdo da plataforma de tiro, tomada no sentido deste; Vértices B e E: os extremos de dois segmentos de recta de 200 m perpendiculares ao eixo da carreira de tiro, tirados a partir dos pontos extremos do vão da câmara pára-balas para o exterior; Vértices C e D: os extremos de dois segmentos de recta paralelos aos anteriores e da mesma dimensão, distando destes 250 m no sentido do tiro; Vértice F: o limite direito da plataforma de tiro tomado no sentido deste.

Artigo2.º Trabalhos e actividades condicionados À servidão referida no artigo anterior é aplicável o disposto nos artigos 9.º e 13.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, sendo vedada na respectiva área, salvo licença a conceder pela autoridade competente, a execução dos trabalhos ou actividades seguintes: a) Construções de qualquer natureza, mesmo que sejam enterradas ou subterrâneas; b) Obras de que resulte alteração nas alturas dos imóveis já existentes; c) Alteração, por meio de escavação ou aterro, do relevo ou configuração do solo; d) Depósito, permanente ou temporário, de materiais explosivos ou inflamáveis; e) Construção de muros de vedação ou divisórias de propriedade; f) Montagem de linhas de energia eléctrica ou de ligações telefónicas, aéreas ou subterrâneas; g) Plantação de árvores ou arbustos; h) Fazer levantamentos topográficos ou fotográficos.

Artigo3.º...

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