Decreto n.º 28/95, de 01 de Agosto de 1995

Decreto n.° 28/95 de 1 de Agosto Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Protocolo Adicional n.° 1 ao Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinado em São Tomé em 30 de Setembro de 1994, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva. - António Jorge de Figueiredo Lopes - José Manuel Durão Barroso.

Assinado em 6 de Julho de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Julho de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

PROTOCOLO ADICIONAL N.° 1 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NO DOMÍNIO MILITAR ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA A República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, adiante designadas 'Partes', considerando os propósitos expressos no Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar, assinado em Lisboa em 21 de Dezembro de 1988, e animadas pela vontade de desenvolver e facilitar as relações de cooperação militar, decidem, numa base de reciprocidade de interesses, assinar o seguinte protocolo: Artigo1.° A República Democrática de São Tomé e Príncipe cederá à República Portuguesa, por tempo determinado, para alojamento das missões técnico-militares portuguesas, um imóvel de dois pisos situado na Rua de Viriato da Cruz, na cidade de São Tomé, e, bem assim, a área constante da planta em anexo ao presente Protocolo, correspondente a uma área de 800m2, sendo 600m2 do edifício e 200m2 de anexos (esplanada e pátio interior).

Artigo2.° A República Portuguesa assumirá os encargos com as obras de beneficiação/adaptação e com o equipamento do referido imóvel, ficando responsável pela sua conservação e respectiva gestão e ainda pelo arranjo, vedação e manutenção do mencionado terreno.

Artigo3.° A República Democrática de São Tomé e Príncipe garantirá o apoio às obras de beneficiação no que diz respeito à obtenção das aprovações e ou licenças de importação e desalfandegamento dos materiais e equipamentos necessários à execução dos trabalhos e ao apretechamento da residência, outro tipo de licenças ou autorizações de ordem administrativa com vista a que as empreitadas se desenvolvam no ritmo desejado, isentando-as de todas as imposições ou...

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