Decreto n.º 32/91, de 26 de Abril de 1991

Decreto n.º 32/91 de 26 de Abril Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo sobre Promoção e Protecção de Investimentos entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, feito em Lisboa, em 26 de Outubro de 1990, cujo texto original segue em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Assinado em 9 de Abril de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Abril de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ACORDO SOBRE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE INVESTIMENTOS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE.

A República Portuguesa e a República de Cabo Verde: Animadas do desejo de intensificar a cooperação económica entre os dois Estados; Desejando criar condições favoráveis para investimentos de nacionais ou sociedades de um Estado no território do outro Estado; Reconhecendo que a promoção e a protecção desses investimentos por meio de um acordo poderão servir para estimular a iniciativa económica privada e incrementar o bem-estar de ambos os povos; acordam o seguinte: Artigo 1.º Promoção e admissão Ambas as Partes Contrantantes promoverão, na medida do possível, a realização de investimentos de nacionais ou sociedades da outra Parte Contratante no seu território e admitirão tais investimentos de acordo com as suas leis e regulamentos.

Artigo 2.º Definições Para os efeitos do presente Acordo: 1) O termo 'investimentos' compreende toda a espécie de bens e direitos, nomeadamente: a) A propriedade de bens móveis e imóveis, bem como quaisquer outros direitos reais de gozo ou de garantia, inerentes ou não à propriedade daqueles bens, designadamente hipotecas e penhores; b) Partes sociais e outras formas de participação no capital de sociedades e ou em interesses económicos resultantes da respectiva actividade; c) Direitos de crédito relativos a numerário ou a quaisquer outras prestações com valor económico; d) Direitos de autor, direitos de propriedade industrial (patentes, processos técnicos marcas de fabrico ou de comércio, denominações comerciais, desenhos industriais), know-how, firma e nome de estabelecimento e clientela (aviamento); e) Concessões de direito privado e público, incluindo concessões de prospecção, pesquisa, extracção e exploração de recursos naturais; 2) O termo 'rendimentos' designa as quantias geradas por um investimento num determinado período, tais como lucros, dividendos, juros, royalties ou outras formas de remuneração relacionadas com o investimento, incluindo quaisquer pagamentos a título de assistência técnica ou gestão.

No caso de os rendimentos de um investimento, na definição que acima lhes é dada, virem a ser reinvestidos, os rendimentos resultantes desse reinvestimento serão havidos também como rendimentos do investimento inicial; 3) O termo 'liquidação do investimento' significa a cessação do investimento, feita de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente no país em que o investimento em causa tenha sido efectuado; 4) O termo 'nacionais' designa: a) No que respeita à República Portuguesa - portugueses, tal como se encontram definidos na Constituição da República Portuguesa e na lei portuguesa que regula a nacionalidade; b) No que respeita à República de Cabo Verde - cabo-verdianos, tal como se encontram definidos na Lei da Nacionalidade vigente na República de Cabo Verde.

Para os efeitos do presente número, a detenção de um passaporte de nacional de uma das Partes Contratantes regularmente emitido pelas respectivas autoridades será admitida como presunção da nacionalidade do respectivo detentor, sem prejuízo de qualquer das Partes poder vir a elidir tal presunção através de outros procedimentos para a determinação da mesma nacionalidade; 5) O termo 'sociedades' designa qualquer pessoa colectiva, incluindo sociedades comerciais ou outras sociedades ou associações, com ou sem...

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