Decreto n.º 14/90, de 15 de Março de 1990

Decreto do Presidente da República n.º 14/90 de 15 de Março O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificada a Convenção sobre Protecção Física dos Materiais Nucleares, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90, em 4 de Janeiro de 1990.

Assinado em 23 de Fevereiro de 1990.

Publique-se.

O...

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