Decreto n.º 13/90, de 09 de Março de 1990

Decreto do Presidente da República n.º 13/90 de 9 de Março O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição da República, o seguinte: É ratificada a Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas, aprovada, para adesão, com as reservas previstas no Regulamento (CEE) n.º 954/79, do Conselho, de 15 de Maio de 1979, pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/90, em 20 de Dezembro de...

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