Decreto n.º 23/2004, de 25 de Agosto de 2004

Decreto n.º 23/2004 de 25 de Agosto O centro urbano da cidade de Vila Real, de que fazem parte três zonas contíguas - a Vila Velha, o Bairro dos Ferreiros e o Centro Histórico -, cada uma delas possuindo uma funcionalidade própria, mas interagindo entre si numa lógica de complementaridade, é uma área de inegável valor histórico, cultural e patrimonial.

Estas zonas são constituídas por um tecido urbano antigo, que actualmente se caracteriza por um património edificado bastante degradado que importa preservar e recuperar, potenciando, igualmente, as medidas de requalificação e revitalização que decorrem dos três planos de pormenor elaborados no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, actualmente em vigor para as mencionadas zonas.

Assim, tendo em conta os objectivos de requalificação e revitalização do centro urbano, e para além da execução dos mencionados planos de pormenor, pretende a Câmara Municipal de Vila Real aderir ao Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, o qual é exclusivamente aplicável aos núcleos urbanos históricos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística que possuam planos de urbanização, planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados.

Tendo em vista permitir uma intervenção expedita no local, de modo a impedir a contínua degradação do património edificado e possibilitar a reabilitação e renovação urbana das referidas zonas, a Câmara Municipal de Vila Real solicitou ao Governo que o referido centro urbano fosse declarado área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o que através do presente diploma se concede.

Nesse sentido, sob proposta da Câmara Municipal, a...

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