Decreto n.º 21/2004, de 25 de Agosto de 2004

Decreto n.º 21/2004 de 25 de Agosto A Câmara Municipal de Tarouca solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma área de 165281 m2, integrada no perímetro florestal da serra de Leomil, o qual foi constituído pelo Decreto n.º 39964, de 13 de Dezembro de 1954, publicado no Diário do Governo, 1.' série, n.º 277, de 13 de Dezembro de 1954.

A parcela de terreno situa-se na freguesia de Várzea da Serra e destina-se à construção da zona industrial de Santo Antão, a qual será objecto de um plano de pormenor.

O terreno era baldio, tendo sido alienado a favor da Câmara Municipal de Tarouca, de acordo com o disposto na Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, conforme deliberação da Assembleia de Compartes dos Baldios da Freguesia de Várzea da Serra, concelho de Tarouca, tomada a 28 de Fevereiro de 2003.

A área em questão deixará de ter um uso florestal, para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901.

Foram consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, o Instituto da Conservação da Natureza, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e a Câmara Municipal de Tarouca, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Exclusão do regime florestal parcial 1 - É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto n.º 39964, de 13 de Dezembro de 1954, uma área total de 165281 m2, constituída pela parcela A, com a área de 132113 m2, e pela parcela B, com a área de 33168 m2, integrada no perímetro florestal da serra de Leomil...

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