Decreto n.º 49/2003, de 22 de Agosto de 2003

Decreto do Presidente da República n.º 49/2003 de 22 de Agosto O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificada a decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 4 de Junho de 2002 no que se refere ao aumento do capital do Banco, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/2003, de 3 de Julho.

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