Decreto n.º 45893, de 28 de Agosto de 1964

Decreto n.º 45893 Considerando a necessidade de regular a constituição e o funcionamento de juntas médicas nos comandos navais e de defesas marítimas das províncias ultramarinas; Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo único. Enquanto não for publicado o novo Regulamento de Saúde Naval é autorizado o Ministro da Marinha a regular, por portaria, todos os assuntos relativos à designação...

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