Decreto n.º 34/89, de 18 de Agosto de 1989

Decreto n.º 34/89 de 18 de Agosto Nos termos do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968, os terrenos do domínio público sob a administração da extinta Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, hoje Direcção-Geral dos Recursos Naturais, podem ser desafectados quando se considerem prevalentes, em relação ao uso público a que estão destinados, outros fins de interesse geral para que os terrenos sejam aptos e para cuja conveniente satisfação seja inadequado o regime de dominialidade.

Nestas condições encontra-se uma parcela de terreno na margem direita do rio Lis, confrontando a norte com a Mata Nacional da Praia do Pedrógão, a nascente e sul com o rio Lis e a poente com a estrada florestal São Pedro de Muel-Carriço, freguesia de Vieira de Leiria, município da Marinha Grande.

A parcela de terreno em questão fazia anteriormente parte integrante do leito do rio Lis, tendo passado a terreno enxuto em consequência das obras de regularização do curso de água.

O terreno tem vindo a ser usufruído privativamente para fins agrícolas, propondo-se o actual utente implantar um estabelecimento hoteleiro, o qual foi declarado de interesse para o turismo.

Considerando o disposto nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º...

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