Decreto n.º 19/89, de 25 de Março de 1989

Decreto do Presidente da República n.º 19/89 de 25 de Março O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificada uma emenda aos estatutos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/89, em 2 de Novembro de 1988.

Assinado em 17 de Fevereiro de 1989.

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