Decreto n.º 6/85, de 08 de Abril de 1985

Decreto do Governo n.º 6/85 de 8 de Abril O Governo decreta, nos termos do n.º 1, alínea c), e do n.º 2 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural e Científico entre a República Portuguesa e a República Popular do Benin, assinado em Cotonou em 26 de Julho de 1984, cujo texto em francês e sua tradução portuguesa vão anexos ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos Jaime José Matos da Gama - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - António Antero Coimbra Martins - Júlio Miranda Calha.

Assinado em 8 de Março de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 13 de Março de 1985.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

(Ver texto em língua francesa no documento original) ACORDO CULTURAL E CIENTÍFICO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DO BENIN O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular do Benin, desejosos de manter e ampliar os laços culturais capazes de contribuir para uma maior aproximação entre os dois países, bem como para a amizade entre os seus povos, acordaram o seguinte: ARTIGO 1.º As Partes Contratantes comprometem-se a facilitar e encorajar todas as actividades susceptíveis de contribuir para a colaboração recíproca nos domínios da educação, ciência, técnica, cultura, comunicação social, juventude e desportos.

ARTIGO 2.º Cada Parte Contratante deverá encorajar e promover, na medida do possível, o estudo da história e da cultura da outra Parte Contratante.

ARTIGO 3.º Cada Parte Contratante facilitará a abertura nas suas universidades ou institutos superiores de leitorados da outra Parte.

ARTIGO 4.º As Partes Contratantes deverão encorajar e facilitar: a) A colaboração entre as suas universidades e outros estabelecimentos de ensino superior ou especializado, institutos culturais e científicos, museus, bibliotecas e arquivos; b) O intercâmbio de professores, peritos e escritores, tendo em vista a sua participação em colóquios, visitas de estudo e cursos especializados; c) O intercâmbio de representantes de associações ou organizações nos domínios da educação, cultura, jornalismo, juventude e desportos; d) A organização de encontros desportivos, a troca de treinadores, de documentação técnica relativamente à juventude e desportos, bem como a troca de...

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