Decreto n.º 29/85, de 22 de Março de 1985

Decreto do Presidente da República n.º 29/85 de 22 de Março O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte: A pena residual que, após o benefício dos perdões legais, se encontra fixada para Jorge Barbosa, de 45 anos de idade, no processo n.º 122/77 da 2.' Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.

Assinado em 22 de...

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