Decreto n.º 34/85, de 22 de Março de 1985

Decreto do Presidente da República n.º 34/85 de 22 de Março O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte: A pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Maria do Céu Alves Martins, de 30 anos de idade, no processo n.º 286/81 da 3.' Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Matosinhos, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão.

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