Decreto n.º 28/79, de 10 de Abril de 1979

Decreto n.º 28/79 de 10 de Abril Considerando a existência, na vila de Coruche, de três igrejas com interesse arquitectónico, revestidas duas delas de azulejos dos séculos XVII e XVIII, sobre as quais não incide qualquer legislação que as proteja ou preserve; Considerando que a zona envolvente de cada uma destas igrejas constitui, no seu conjunto, um valor urbanístico considerável, todo ele incluído no 'centro histórico de Coruche', onde são ainda bem visíveis as características medievais do traçado das ruas; Considerando que a base fundamental do sector terciário de apoio às populações não só da própria vila como do concelho, incluindo todo o sistema de administração local, a principal actividade comercial e algum sector secundário, fica localizada nesta zona; Considerando o interesse manifestado pela Câmara Municipal de Coruche na classificação e salvaguarda do património arquitectónico da vila; Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho, e observadas as formalidades neste indicadas: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição: Artigo 1.º - 1 - É definido e constituído como sítio classificado o seguinte: Conjunto formado pela mancha do tecido urbano assinalada na planta 1, anexa ao presente diploma, que se desenvolve desde a Igreja de Santo António e o largo fronteiro, na Rua de Salvaterra de Magos, e se prolonga para nascente pela Rua Direita, Praça da Liberdade, Rua e Largo de S. Pedro, contornando-o por nascente para a Rua da Misericórdia, onde se estende até à Rua de S. Francisco, incluindo todos os edifícios confinantes com estas vias.

2 - São definidos e constituídos como objectos classificados, conforme planta anexa que faz parte integrante deste diploma: a) Igreja de S. Pedro - Templo de uma só nave totalmente revestida a azulejos do século XVII, tendo no frontal do altar, num medalhão central, a imagem de S. Pedro; b) Igreja de Santo António - Templo pequeno cuja nave está totalmente revestida a azulejos do século XVII; c) Igreja da Misericórdia - Fundada anteriormente ao século XVII, reconstruída em 1755 e restaurada em 1851. Tem o pavimento do adro lajeado de campas tumulares dos séculos XVII e XVIII.

Possui um órgão com a inscrição 'António Xavier Machado e Cerveira que o fez ano 1803 - n.º 64'; d) Edifício n.º 8 do Terreiro do Brito; e) Edifício n.os 6 e 7 do Largo de S. Pedro; f) Edifício n.os 1, 2 e 3 da Praça da Liberdade; g) Edifício n.os 6, 7, 8...

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