Decreto n.º 105/77, de 06 de Agosto de 1977

Decreto n.º 105/77 de 6 de Agosto Tendo em conta as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da empreitada de remodelação da ala nascente do edifício principal do Regimento de Lanceiros de Lisboa, na importância de 14873513$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias: a) Em 1977 - 10212500$00...

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