Decreto n.º 101/77, de 04 de Agosto de 1977

Decreto n.º 101/77 de 4 de Agosto O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Protocolo à Convenção Internacional das Pescarias do Noroeste do Atlântico, celebrado em Washington em 8 de Abril de 1975, cujos textos em inglês e respectiva tradução para português vão anexos ao presente decreto-lei.

Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Assinado em 6 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(Ver texto em língua inglesa no documento original) PROTOCOLO À CONVENÇÃO INTERNACIONAL DAS PESCARIAS NO NOROESTE DO ATLÂNTICO Os Governos partes da Convenção Internacional das Pescarias no Noroeste do Atlântico, assinada em Washington a 8 de Fevereiro de 1949, a qual, com a presente emenda, é de ora avante referida como a Convenção, acordam no seguinte: ARTIGO I O parágrafo 3 do artigo XI da Convenção é alterado, passando a ter a seguinte redacção: 3. A Comissão calculará os pagamentos devidos por cada Governo Contratante na vigência do orçamento administrativo anual, de acordo com a seguinte fórmula: a) 15% do orçamento administrativo será deduzido e a quantia dividida igualmente entre os Governos Contratantes; b) O restante será dividido em tantas partes iguais quantas as correspondentes ao número total dos membros dos Painéis; c) O pagamento devido por qualquer dos Governos Contratantes será a sua parte da dedução de 15% mais o número de partes iguais ao número de Painéis nos quais o Governoparticipa.

ARTIGO II 1. Este Protocolo entrará em vigor para todos os Governos Contratantes decorridos cento e vinte dias sobre a data de notificação pelo Governo dos Estados Unidos da América, na sua qualidade de Governo Depositário, da recepção da notificação...

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