Decreto n.º 445/75, de 20 de Agosto de 1975

Decreto n.º 445/75 de 20 de Agosto Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 100284350$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor: Ministério da Economia Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo Capítulo 22.º 'Conselho de Inspecção de Jogos': Artigo 420.º 'Horas extraordinárias' ... 100000$00 Artigo 426.º 'Remunerações diversas - Previdência social': N.º 1) 'Subsídio de férias' ... 184350$00 Outras despesas extraordinárias Secretaria de Estado da Agricultura Capítulo 1.º 'Gabinete do Secretário de Estado': Classificação funcional: 8.2.1 Despesas correntes: Artigo 624.º 'Transferências - Sector público': N.º 1) 'Programa Autónomo de Desenvolvimento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT