Decreto n.º 24/2012, de 24 de Setembro de 2012

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Decreto n.º 24/2012 de 24 de setembro A República Portuguesa é Parte na Convenção sobre a Proteção e a Utilização dos Cursos de Água Transfrontei- riços e dos Lagos Internacionais, concluída em Helsínquia, em 17 de março de 1992, e assinada em Nova Iorque, em 9 de junho de 1992, e aprovada pelo Decreto n.º 22/94, publicado no Diário da República, 1.ª série -A, n.º 171, de 26 de julho de 1994. A Convenção sobre a Proteção e a Utilização dos Cur- sos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais assume grande importância na prevenção, controlo e re- dução de todo e qualquer impacte transfronteiriço relativo à poluição das águas.

Existe a convicção de que a cooperação entre os Estados ribeirinhos nos cursos de água transfronteiriços e lagos internacionais contribui para a paz, a segurança e a gestão sustentável da água.

A finalidade das Emendas que ora se pretendem apro- var é permitir que países fora da UNECE possam aderir à Convenção sobre a Proteção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova as Emendas aos arti- gos 25.º e 26.º da Convenção sobre a Proteção e a Utili- zação de Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, adotadas pela Reunião das Partes, em Madrid, em 28 de novembro de 2003, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa, bem como a res- petiva tradução para a língua portuguesa, se publicam em anexo.

    Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de setembro de 2012. — Pedro Passos Coelho — Paulo Sa- cadura Cabral Portas — Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

    Assinado em 19 de setembro de 2012. Publique -se.

    O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendado em 20 de setembro de 2012. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

    Amendments to articles 25 and 26 of the Convention on the Protection and Use of Transboundary Watercourses and International Lakes The Meeting of the Parties: Expressing the firm belief that cooperation among ripar- ian States on transboundary watercourses and international lakes contributes to peace and security and to sustainable water management, and is to everyone’s benefit; Desiring to promote river basin cooperation throughout the world and to share its experience with other regions in the world; Wishing therefore to allow States situated outside the UNECE region to become...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT