Decreto n.º 9/2010, de 27 de Abril de 2010

Decreto n.º 9/2010 de 27 de Abril A República Portuguesa e a República Francesa, vi- sando incentivar a mobilidade dos estudantes de ambos os Estados, facilitar a sua inserção profissional, desenvolver as relações entre os estabelecimentos de ensino superior, melhorando a legibilidade dos graus dos respectivos sis- temas de ensino, assinaram um acordo sobre o reconhe- cimento de períodos de estudos e de graus e diplomas no ensino superior.

O presente Acordo prevê o reconhecimento dos perío- dos de estudo realizados num estabelecimento de ensino superior de uma Parte, e por ela certificados, assim como dos graus e diplomas do ensino superior conferidos pela sua autoridade competente, tendo em vista o prossegui- mento de estudos num estabelecimento de ensino superior da outra Parte.

O reconhecimento dos graus e diplomas do ensino su- perior conferidos pela autoridade competente de uma Parte tem em vista a produção, na outra Parte, dos efeitos profis- sionais atribuídos pelas respectivas legislações nacionais aos graus e diplomas com nível idêntico, sem prejuízo das disposições comunitárias em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais.

O presente Acordo foi assinado em sequência do Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre os dois países assinado em Lisboa em 12 de Junho de 1970, sendo ainda sequência da Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, de que ambos os países são Parte e que foi assinado também em Lisboa, em 11 de Abril de 1997. No ensejo de prosseguir o objectivo de facilitar a prosse- cução dos estudos e a inserção profissional no território de cada uma das Partes, o presente Acordo identifica os graus do respectivo ensino superior e a equivalência aos graus de ensino superior da outra Parte evitando as questões de verificação e de certificação casuística, bem como a de- mora processual inerente.

Nos termos do presente Acordo passa a haver um sistema de mero registo dos graus obtidos num dos países para a equivalência ser válida no outro.

Deste modo basta ao interessado registar os documentos comprovativos das habilitações obtidas numa das entidades nacionais referidas no Acordo para poder prosseguir os estudos ou exercer actividade profissional.

Assim: Nos termos da alínea

c) do n.º 1 do artigo 197.º da Cons- tituição, o Governo aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa sobre o Reconhecimento de Períodos de Estudos e de Graus e Diplomas no Ensino Superior, assinado em Lisboa em 22 de Fevereiro de 2008, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e francesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 2010. -- José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa -- Luís Filipe Marques Amado -- Manuel Frede- rico Tojal de Valsassina Heitor.

Assinado em 13 de Abril de 2010. Publique -se.

O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendado em 14 de Abril de 2010. O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA SOBRE O RECO- NHECIMENTO DE PERÍODOS DE ESTUDOS E DE GRAUS E DIPLOMAS NO ENSINO SUPERIOR. O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa, adiante designados por «as Partes»: Considerando o Acordo de Cooperação Cultural, Cien- tífica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa, assinado em Lisboa em 12 de Junho de 1970; Considerando a Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, assinada em Lisboa em 11 de Abril de 1997, em vigor em ambas as Partes; Considerando o compromisso de celebração de um acordo sobre o reconhecimento dos diplomas assumido pela declaração conjunta do Ministro da Ciência, Tecno- logia e Ensino Superior da República Portuguesa e dos Ministros da Educação Nacional, do Ensino Superior e da Investigação e Delegado do Ensino Superior e da Investi- gação da República Francesa de 10 de Abril de 2006; Considerando a tradição de cooperação e intercâmbio entre estabelecimentos de ensino superior portugueses e franceses; Reiterando o seu empenho, no âmbito do Processo de...

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