Declaração de Retificação n.º 957/2023

Data de publicação27 Dezembro 2023
Gazette Issue248
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 248 27 de dezembro de 2023 Pág. 126
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Declaração de Retificação n.º 957/2023
Sumário: Retifica o Despacho n.º 5411/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90,
de 10 de maio de 2023.
Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.
os
2 e 3 do
artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho
Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara -se que o Despacho n.º 5411/2023, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023, que procede à delegação de
competências no diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, saiu com
a seguinte inexatidão, que a seguir se retifica:
1 — No n.º 3, onde se lê:
«3 — Autorizo a subdelegação das competências indicadas no n.º 1 do presente Despacho
no Subdiretor, membro do Conselho Executivo ou outros dirigentes da FMDUP
deve ler -se:
«3 — Autorizo a subdelegação das competências indicadas no n.º 1 do presente Despacho
no Subdiretor, membro do Conselho Executivo ou outros dirigentes da FMDUP, com exceção da
referida na alínea e), a qual apenas poderá ser subdelegada em professor catedrático, em regime
de tenure da respetiva Faculdade.»
2 — A presente retificação produz efeitos à data da publicação do Despacho n.º 5411/2023, de
10 de maio, considerando -se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código
do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora
delegados desde o dia 20 de abril de 2023.
3 — Procede -se à republicação do despacho de delegação de competências no diretor da
Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto:
«1 — Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de
Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 4 do artigo 38.º dos
Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho
normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego na
Professor Doutor Paulo Rui Galrão Ribeiro de Melo, Diretor da Faculdade de Medicina Dentária
da Universidade do Porto (FMDUP), as seguintes competências e os poderes necessários para,
dentro do respetivo âmbito da Faculdade que dirige:
a) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores, não docen-
tes e estudantes da FMUP, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares,
de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e
eventualmente secretário;
b) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da FMDUP, designadamente
matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos (incluindo a auto-
rização excecional de reingressos no decurso do ano letivo), suspensão da contagem do prazo
para a entrega e para a defesa da tese;
c) Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao
grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como
outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio
familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e
outros fins sociais ou fiscais;

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