Declaração de Retificação n.º 886/2022

Data de publicação21 Outubro 2022
Data29 Junho 2022
Número da edição204
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal
N.º 204 21 de outubro de 2022 Pág. 276
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Declaração de Retificação n.º 886/2022
Sumário: Retifica o Regulamento n.º 586/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 124, de 29 de junho de 2022.
Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 586/2022, no Diário da República,
2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, retifica -se que, onde se lê:
«LIVRO I
Artigo 10.º
Épocas de Avaliação
1 — Existem três épocas de avaliação:
a) Época Normal ou 1.ª Época, que ocorre após o final do período letivo;
b) Época de Recurso ou 2.ª Época, que ocorre após a 1.ª Época;
c) Época Especial, que ocorre após a 2.ª Época do 2.º semestre, destinando -se aos estudantes
finalistas.
2 — São ainda disponibilizadas provas de avaliação, a realizar no decurso do ano letivo, aos
estudantes detentores de estatutos que as prevejam.
3 — Nas épocas de avaliação final é possível realizar provas de avaliação que tenham outro
tipo de componentes de avaliação obrigatórias (p.e. laboratórios, projetos, relatórios, ensaios…),
para além da escrita, tendo estas que estar previstas na ficha da UC.
4 — Ao estudante será possibilitado, no mínimo, o acesso a 2 (duas) épocas de avaliação,
considerando como tal a Avaliação Contínua.
5 — O acesso a época especial carece de inscrição, em calendário a definir pela Divisão Aca-
démica (DA), tendo em conta o calendário das avaliações, estando -lhe associados os emolumentos
previstos na Tabela de Emolumentos do IPS.
6 — O estudante pode inscrever -se em época especial, no máximo, a 4 (quatro) UC, às
quais se encontre inscrito e não tenha obtido aprovação, não se considerando para a contagem
a última UC do tipo dissertação/projeto/estágio/ensino clínico/educação clínica/educação para a
prática/prática clínica a que o estudante não tenha obtido aprovação.
a) No caso dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde, não se consideram
para a contagem até duas UC do tipo estágio/ensino clínico/educação clínica/educação para a
prática/prática clínica, às quais o estudante finalista não tenha obtido aprovação, avaliada a exe-
quibilidade do cumprimento de todas as atividades requeridas até dia 20 de dezembro, após o final
do ano letivo.
[…]
LIVRO II
Artigo 9.º
Anulação e suspensão de matrícula por decisão do estudante
No caso de formações que se prolonguem por todo o ano letivo, a anulação da matrícula/
inscrição por decisão do estudante implica o pagamento das prestações da propina anual do curso
correspondentes aos meses que medeiam a data de matrícula/inscrição e a data da anulação.

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