Declaração de Retificação n.º 866/2020

Data de publicação09 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal

Declaração de Retificação n.º 866/2020

Sumário: Retifica o Regulamento n.º 908/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2020.

Retificação do Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal

Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 908/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2020, deve proceder-se à sua retificação e, assim, no n.º 4, alínea c), e no n.º 5 do artigo 12.º, onde se lê:

«c) Os Diretores e Subdiretores das UO são avaliados em função da aprovação em Conselho de Representantes dos respetivos Orçamentos e Planos de Atividades e de parecer positivo do Relatório de Atividades no triénio a que respeitam, correspondendo-lhes as seguintes menções qualitativas:

i) Excelente, caso obtenham aprovação dos citados documentos de gestão previsional e parecer positivo do Relatório de Atividades em todos os anos a que respeita o triénio;

ii) Muito Bom, caso obtenham aprovação dos citados documentos de gestão previsional e parecer positivo do Relatório de Atividades em dois dos anos a que respeita o triénio;

iii) Bom, caso obtenham aprovação dos citados documentos de gestão previsional e parecer positivo do Relatório de Atividades apenas num dos anos a que respeita o triénio.

iv) Inadequado, caso não obtenham aprovação dos citados documentos de gestão previsional e parecer positivo do Relatório de Atividades nos anos a que respeita o triénio.

5 - Os órgãos competentes para a aprovação dos documentos de gestão previsional e para a emissão dos pareceres referentes aos Relatórios de Atividades identificados no número anterior, deverão remeter ao Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes (CCADD) a informação acerca do resultado da votação desses mesmos documentos nos respetivos órgãos.»

deve ler-se:

«c) Os Diretores e Subdiretores das UO são avaliados em função do parecer positivo do Conselho de Representantes relativamente aos Planos e Relatórios de Atividades e respetiva Execução Orçamental, no triénio a que respeitam, correspondendo-lhes...

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