Declaração de Retificação n.º 86/2023

Data de publicação31 Janeiro 2023
Data21 Janeiro 2022
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 132
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Declaração de Retificação n.º
86/2023
Sumário: Retifica o Despacho n.º 11298/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183,
parte C, de 21 de setembro de 2022.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no
Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 22 de dezembro de 2016, declara -se que o Despacho
(extrato) n.º 11298/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, parte C, de 21 de
setembro de 2022, que revoga a autorização provisória do exercício da atividade correspondente ao
caducado alvará n.º 417 e procede à revogação da carta de estanqueiro n.º 2837, de que é titular a
sociedade Moura Silva & Filhos, S. A., saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da
entidade emitente, assim se retifica, devendo considerar -se todas as referências feitas no referido
Despacho ao «alvará n.º 471», como efetuadas ao «alvará n.º 417».
Assim, no sumário, onde se lê:
«Revogação da autorização provisória de exercício da atividade correspondente ao caducado
alvará n.º 471 e consequente revogação da carta de estanqueiro n.º 2837, de que é titular a socie-
dade Moura Silva & Filhos, S. A.»
deve ler -se:
«Revogação da autorização provisória de exercício da atividade correspondente ao caducado
alvará n.º 417 e consequente revogação da carta de estanqueiro n.º 2837, de que é titular a socie-
dade Moura Silva & Filhos, S. A.»
No primeiro parágrafo do despacho, onde se lê:
«A empresa Moura Silva & Filhos, S. A. (doravante designada por empresa), é titular do alvará
n.º 471 referente uma oficina pirotécnica, localizada no Alto de Simães, União de Freguesias de
Fontarcada e Oliveira, concelho de Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga.»
deve ler -se:
«A empresa Moura Silva & Filhos, S. A. (doravante designada por empresa), é titular do alvará
n.º 417 referente uma oficina pirotécnica, localizada no Alto de Simães, União de Freguesias de
Fontarcada e Oliveira, concelho de Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga.»
No terceiro parágrafo, onde se lê:
«O alvará n.º 471 encontra -se caducado desde 17/05/2005, nos termos do previsto no Decreto-
-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, que aprovou o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos
de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos (RSEFAPE), e do Decreto -Lei n.º 87/2005,
de 23 de maio, tendo sido convertido em autorização provisória para o exercício da respetiva
atividade, nos termos do disposto no artigo 1.º n.º 2 do Decreto -Lei n.º 87/2005, de 23 de maio.»

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