Declaração de Retificação n.º 79/2022 de 21 de outubro de 2022
Data de publicação | 21 Outubro 2022 |
Gazette Issue | 203 |
Órgão | Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores |
Seção | Série 2 |
O Despacho n.º 2179/2022, de 12 de outubro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 196, de 12 de outubro, carece de correção de erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.
Assim, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, na sua redação em vigor, declara-se que:
1 – Na alínea d) do número 1 do Despacho n.º 2179/2022, de 12 de outubro de 2022, onde se lê:
“Autorizar a realização de procedimentos e despesas com a aquisição de bens e serviços dentro do orçamento até ao limite de € 3.000,00 (três mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), por ato, bem como a competência para a decisão de contratar e demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, com ressalva dos que resultem em compromissos plurianuais, cujas decisões incubem ao Conselho de Administração;”
Deve ler-se:
“Autorizar a realização de procedimentos e despesas com a aquisição de bens e serviços dentro do orçamento até ao limite de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), por ato, bem como a competência para a decisão de contratar e demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, com ressalva dos que resultem em compromissos plurianuais, cujas decisões incubem ao Conselho de Administração;”.
2 – Na alínea s) do número 1 do Despacho n.º 2179/2022, de 12 de outubro de 2022, onde se lê:
“Aprovar os planos de controlo da qualidade da água (PCQAs) e respetivas alterações propostas pelas entidades gestoras”.
Deve ler-se:
“Aprovar os programas de controlo da qualidade da água (PCQAs) e respetivas alterações propostas pelas entidades gestoras;”
3 - Na alínea d) do número 2 do Despacho n.º 2179/2022, de 12 de outubro de 2022, onde se lê:
“Autorizar a realização de procedimentos e despesas com a aquisição de bens e serviços dentro do orçamento até ao limite de € 3.000,00 (três mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), por ato, bem como a competência para a decisão de contratar e demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, com ressalva dos que resultem em compromissos plurianuais, cujas decisões incubem ao Conselho de Administração;”
Deve ler-se:
“Autorizar a realização de procedimentos e despesas com a...
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