Declaração de Retificação n.º 581/2022

Data de publicação29 Junho 2022
Data04 Janeiro 2022
Número da edição124
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz
N.º 124 29 de junho de 2022 Pág. 412
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Declaração de Retificação n.º 581/2022
Sumário: Retifica o Despacho n.º 1472/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25,
de 4 de fevereiro de 2022.
Por ter saído com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 4 de fevereiro de 2022,
o Despacho n.º 1472/2022, referente à alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos
Serviços Municipais, mediante declaração desta entidade, assim se retificam:
No anexo I, capítulo III, artigo 17.º, alínea b), onde se lê:
«[...]
b) 4 unidades orgânicas flexíveis, que constituem serviços de apoio e cuja legislação prevê
a dependência direta do/a Presidente da Câmara, sem possibilidade de serem integradas em uni-
dades orgânicas nucleares:
i) Gabinete de Apoio à Presidência
ii) Companhia de Bombeiros Sapadores
iii) Serviço Municipal de Proteção Civil
iv) Serviço Municipal de Veterinária”
deve ler -se:
«[...]
b) 5 unidades orgânicas flexíveis, que constituem serviços de apoio e cuja legislação prevê
a dependência direta do/a presidente da Câmara, sem possibilidade de serem integradas em uni-
dades orgânicas nucleares:
i) Gabinete de Apoio à Presidência;
ii) Gabinete de Apoio à Vereação;
iii) Companhia de Bombeiros Sapadores;
iv) Serviço Municipal de Proteção Civil;
v) Serviço Municipal de Veterinária.»
No capítulo IV, secção I, o artigo 18.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
Gabinete de Apoio à Presidência
1 — O presidente da Câmara Municipal é coadjuvado, no exercício das suas funções, por
vereadores, e apoiado por um gabinete próprio, designado Gabinete de Apoio à Presidência (GAP).
2 — Integram o Gabinete de Apoio à Presidência, o/a chefe do Gabinete e o/a adjunto/a desig-
nados/as para o efeito, nos termos da lei.
3 — O Gabinete de Apoio à Presidência é dirigido pelo/a chefe de gabinete e constitui a estru-
tura de apoio e assessoria direta ao presidente da Câmara, competindo -lhe:
a) Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariados, protoco-
los da Presidência, bem como assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do
município;
b) Assessorar o presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação político-
-administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
c) Organizar a agenda do presidente e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente
atribuídas pelo mesmo;

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