Declaração de Retificação n.º 581/2022
Data de publicação | 29 Junho 2022 |
Data | 04 Janeiro 2022 |
Número da edição | 124 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Santa Cruz |
N.º 124 29 de junho de 2022 Pág. 412
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Declaração de Retificação n.º 581/2022
Sumário: Retifica o Despacho n.º 1472/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25,
de 4 de fevereiro de 2022.
Por ter saído com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 4 de fevereiro de 2022,
o Despacho n.º 1472/2022, referente à alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos
Serviços Municipais, mediante declaração desta entidade, assim se retificam:
No anexo I, capítulo III, artigo 17.º, alínea b), onde se lê:
«[...]
b) 4 unidades orgânicas flexíveis, que constituem serviços de apoio e cuja legislação prevê
a dependência direta do/a Presidente da Câmara, sem possibilidade de serem integradas em uni-
dades orgânicas nucleares:
i) Gabinete de Apoio à Presidência
ii) Companhia de Bombeiros Sapadores
iii) Serviço Municipal de Proteção Civil
iv) Serviço Municipal de Veterinária”
deve ler -se:
«[...]
b) 5 unidades orgânicas flexíveis, que constituem serviços de apoio e cuja legislação prevê
a dependência direta do/a presidente da Câmara, sem possibilidade de serem integradas em uni-
dades orgânicas nucleares:
i) Gabinete de Apoio à Presidência;
ii) Gabinete de Apoio à Vereação;
iii) Companhia de Bombeiros Sapadores;
iv) Serviço Municipal de Proteção Civil;
v) Serviço Municipal de Veterinária.»
No capítulo IV, secção I, o artigo 18.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
Gabinete de Apoio à Presidência
1 — O presidente da Câmara Municipal é coadjuvado, no exercício das suas funções, por
vereadores, e apoiado por um gabinete próprio, designado Gabinete de Apoio à Presidência (GAP).
2 — Integram o Gabinete de Apoio à Presidência, o/a chefe do Gabinete e o/a adjunto/a desig-
nados/as para o efeito, nos termos da lei.
3 — O Gabinete de Apoio à Presidência é dirigido pelo/a chefe de gabinete e constitui a estru-
tura de apoio e assessoria direta ao presidente da Câmara, competindo -lhe:
a) Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariados, protoco-
los da Presidência, bem como assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do
município;
b) Assessorar o presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação político-
-administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
c) Organizar a agenda do presidente e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente
atribuídas pelo mesmo;
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