Declaração de Retificação n.º 549/2023

Data de publicação28 Julho 2023
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 917
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
Declaração de Retificação n.º 549/2023
Sumário: Retifica o Regulamento n.º 962/2022 — Regulamento dos Programas de Mobilidade
Internacional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Retifica o Regulamento n.º 962/2022 — Regulamento dos Programas de Mobilidade Internacional
do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro
de 2022, o Regulamento n.º 962/2022, que aprova o Regulamento dos Programas de Mobilidade
Internacional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, procede -se à sua retificação:
Na alínea c) do n.º 5 do artigo 5.º do capítulo II, onde se lê:
«c) Recolher toda a informação e documentos necessários para preencher o Formulário de
Candidatura/ Contrato de Estudos;»
deve ler -se:
«c) Recolher toda a informação e documentos necessários para preencher o Formulário de
Candidatura/Contrato de Estudos1
Na alínea e) do n.º 5 do artigo 5.º do capítulo II, onde se lê:
«e) Propor um Planos de Reconhecimento Académico (PRA) cujo volume de trabalho corres-
ponda a 30 créditos ECTS, por semestre;»
deve ler -se:
«e) Propor um Planos de Reconhecimento Académico (PRA) cujo volume de trabalho corres-
ponda a 30 créditos ECTS2, por semestre;»
Na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do capítulo II, onde se lê:
«c) Cumprir todos os requisitos específicos estabelecidos para a candidatura pela Escola onde
se encontra inscrito, nomeadamente no que respeita à média/nota até à data, unidades curriculares
concluídas e por concluir, conhecimentos linguísticos certificados, motivação, entre outros.»
deve ler -se:
«c) Cumprir todos os requisitos específicos estabelecidos para a candidatura pela Escola onde
se encontra inscrito, nomeadamente no que respeita à média/nota até à data, unidades curriculares
concluídas3 e por concluir, conhecimentos linguísticos certificados, motivação, entre outros.»
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do capítulo II, onde se lê:
«a) No sentido de reforçar a colaboração estratégica em curso com determinadas instituições
parceiras, a Escola poderá dar prioridade às candidaturas que já envolvem uma parceria ou projeto
considerado relevante entre as duas instituições, com destaque para os Parceiros que integram a
Universidade Europeia RUN -EU.»
deve ler -se:
«a) No sentido de reforçar a colaboração estratégica em curso com determinadas instituições
parceiras, a Escola poderá dar prioridade às candidaturas que já envolvem uma parceria ou projeto

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