Declaração de Retificação n.º 517/2021

Data de publicação20 Julho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Setúbal (São Sebastião)

Declaração de Retificação n.º 517/2021

Sumário: Retifica os n.os 9.2, 9.2.3 e 10 do Aviso n.º 4342/2021, de 8 de março.

O Aviso n.º 4342/2021, de 8 de março, Diário da República, 2.ª série, n.º 46, foi publicado com uma inexatidão nos n.os 9.2, 9.2.3 e 10 por indicar como métodos de seleção obrigatórios «Avaliação Curricular e Avaliação Psicológica» e como métodos de seleção facultativos «Entrevista Profissional de Seleção» quando devia ter indicado como métodos de seleção obrigatórios «prova de conhecimentos e avaliação psicológica» e como métodos de seleção facultativos «avaliação curricular e entrevista profissional de seleção» para garantir o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Por ter ocorrido uma incorreção no texto do Aviso n.º 4342/2021, de 8 de março, Diário da República, 2.ª série, n.º 46, procede-se à respetiva retificação e alteração:

Onde se lê:

«9.2 - Ref.ª D - São aplicados dois métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular e Avaliação Psicológica, e um método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de seleção;

9.2.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros: a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; b) Formação profissional, em que se considerarão as ações de formação que respeitem a áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, ou seja, as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho concursado, realizadas desde 2017, inclusive, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópia do respetivo certificado, sendo que só serão considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação de formação. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 6 horas e uma semana a 5 dias. No caso de no documento comprovativo da conclusão da formação profissional existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas será contabilizado este último; c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado.

9.2.1.1 - A classificação da Avaliação Curricular (AC), assim como dos fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Classificação no parâmetro Habilitações Académicas;

FP = Classificação no parâmetro Formação Profissional;

EP = Classificação no parâmetro Experiência Profissional.

9.2.1.2 - Os parâmetros a considerar no método de avaliação curricular serão avaliados da seguinte forma:

a) A valoração da habilitação académica (HA) será atribuída de acordo com o seguinte critério:

Habilitação de grau académico superior ao grau académico de licenciatura - 20 valores;

Habilitação académica de nível habilitacional superior ao exigido para a candidatura (grau académico de licenciatura) - 17 valores;

Habilitação académica de nível habilitacional exigido para a candidatura - 14 valores;

b) A formação profissional será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:

Nenhuma unidade de crédito - 0 valores;

De 1 a 6 unidades de créditos - 10 valores;

De 7 a 14 unidades de crédito - 12 valores;

De 15 a 20 unidades de crédito - 14 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito - 16 valores;

Mais de 25 unidades de crédito - 20 valores.

A formação será...

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