Declaração de Retificação n.º 450/2023

Data de publicação19 Junho 2023
Data24 Junho 2022
Gazette Issue117
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Medicina
N.º 117 19 de junho de 2023 Pág. 146
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Medicina
Declaração de Retificação n.º 450/2023
Sumário: Retifica o Despacho n.º 7793/2022, de 1 de junho, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022.
Declaração de retificação das áreas disciplinares e científicas do grupo de ciências e tecnologias da
saúde da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, constantes do Despacho n.º 7793/2022,
de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022, pp. 178
a 181.
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da
República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara -se que no
Despacho n.º 7793/2022, de 1 de junho, referente às áreas disciplinares e científicas da Faculdade
de Medicina da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24
de junho de 2022, pp. 178 a 181, por lapso, a designação de uma das áreas constantes do seu
anexo, agregada no grupo de ciências e tecnologias da saúde, não é a correta.
Assim, procede -se à sua retificação, nos seguintes termos:
No texto do anexo do sobredito despacho, no grupo «C. Ciências e Tecnologias da Saúde»,
onde se lê «Imagem Médica» deve ler -se «Imagem e Sinais Biomédicos».
Republique -se, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante,
o despacho devidamente corrigido, com a redação atual.
22 de maio de 2023. — O Diretor da FMUP, Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira.
ANEXO
Republicação do Despacho n.º 7793/2022, de 1 de junho
Considerando:
1) Que, do disposto no artigo 37.º n.º 1 do Estatutos da Carreira Docente Universitária (ECDU)
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual, e no n.º 3 do
artigo 2.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Asso-
ciados e Auxiliares da Universidade do Porto, publicado pelo Despacho n.º 12913/2010, no Diário
da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, resulta que estes concursos são abertos para
uma área ou áreas disciplinares a especificar no aviso de abertura;
2) Que, nos termos do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, as institui-
ções de ensino superior podem abrir concursos internos de promoção de professores auxiliares e
associados, até ser atingido o ponto médio do intervalo definido no n.º 1 do artigo 84.º do ECDU
para área ou áreas disciplinares em que o conjunto de professores associados e catedráticos de
carreira dessa área ou áreas disciplinares não represente mais de 60 % do total dos professores
de carreira, regendo -se o concurso, com as necessárias adaptações, pelo disposto nos artigos 38.º
e seguintes do ECDU em tudo o que não esteja especialmente previsto naquele artigo;
3) Que, para efeitos de aplicação das normas constantes no Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de
abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na redação atual, decorre a
necessidade de definir o elenco de áreas científicas;
4) Que, nos termos do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, as instituições
científicas e de ensino superior podem abrir concursos internos de promoção de investigadores
auxiliares e investigadores principais para área, áreas ou grupos de áreas científicas em que o
conjunto de investigadores principais e investigadores coordenadores de carreira dessa área, áreas
ou grupo de áreas científicas não represente mais de 60 % do total dos investigadores de carreira,

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