Declaração de Retificação n.º 43/2021 de 1 de outubro de 2021
Data de publicação | 01 Outubro 2021 |
Número da edição | 195 |
Órgão | Secretaria Regional da Educação |
Seção | Série 2 |
É retificado o Despacho publicado com o n.º 2295/2021, de 29 de setembro, no Jornal Oficial, II série, n.º 193, de 29 de setembro de 2021, onde se lê:
"No âmbito da solicitação de dispensa para o exercício de atividade sindical proposta pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, para o ano escolar 2021/2022, atentos os fundamentos apresentados pelo mesmo e nos termos do n.º 6 do artigo 345.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determino o seguinte:
1. Atribuir dispensa do serviço aos seguintes membros da Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores:
a) Docente António José Calado Lucas, do quadro da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba, a dispensa total do serviço;
b) Docente Maria Luísa Pereira Cordeiro, do quadro da Escola Secundária da Ribeira Grande, a dispensa total do serviço;
c) Docente Margarida Vitória Soares de Melo da Fonseca, do quadro da Escola Secundária da Ribeira Grande, a dispensa total do serviço;
d) Docente Fernando José Breia Vicente, do quadro da Escola Secundária Vitorino Nemésio, a dispensa total do serviço;
e) Docente Rui Pedro Santos Teixeira, do quadro da Escola Secundária Domingos Rebelo, a dispensa do serviço todas as terças, quartas e sextas-feiras de cada mês, em período letivo;
f) Docente António Fernando Rodrigues Dutra, do quadro da Escola Básica e Secundária da Madalena, a dispensa do serviço todas as sextas-feiras de cada mês, em período letivo;
g) Docente Carla Natacha Pereira Domingues Ferreira, do quadro da Escola Básica e Secundária das Flores, a dispensa do serviço todas as sextas-feiras de cada mês, em período letivo;
h) Docente Antónia Manuela Pereira Coelhoso Duarte, do quadro da Escola Básica e Secundária de Santa Maria, a dispensa do serviço todas as sextas-feiras de cada mês, em período letivo;
i) Docente Luís Filipe Pinheiro de Campos, do quadro da Escola Básica e Secundária da Calheta, a dispensa do serviço todas as sextas-feiras de cada mês, em período letivo.
2. O presente despacho produz efeitos para o ano escolar 2021/2022.", deve ler-se:
"No âmbito da solicitação de dispensa para o exercício de atividade sindical proposta pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, para o ano escolar 2021/2022, atentos os fundamentos apresentados pelo mesmo e nos termos do n.º 6 do artigo 345.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determino o seguinte:
1. Atribuir dispensa do...
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