Declaração de Retificação n.º 42/2021 de 1 de outubro de 2021
Data de publicação | 01 Outubro 2021 |
Número da edição | 195 |
Órgão | Secretaria Regional da Educação |
Seção | Série 2 |
É retificado o despacho publicado com o n.º 2294/2021, de 29 de setembro, no Jornal Oficial, II série, n.º 193, de 29 de setembro de 2021, onde se lê:
"No âmbito da solicitação de dispensa para o exercício de atividade sindical proposta pelo Sindicato Democrático dos Professores dos Açores, para o ano escolar 2021/2022, atentos os fundamentos apresentados pelo mesmo e nos termos do n.º 6 do artigo 345.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determino o seguinte:
1. É reconhecido o direito ao usufruto do correspondente a cinco dispensas totais do serviço docente, acrescidas de uma dispensa de duas horas semanais, na exata proporção entre o número de créditos e de associados indicados por ambos os Sindicatos Regionais representativos dos docentes, aos seguintes membros da Direção do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores:
a) Docente Ricardo Jorge Fermento Batista, do quadro da Escola Secundária das Laranjeiras, a dispensa total do serviço;
b) Docente Bárbara Patrícia Pereira Santos, do quadro da Escola Básica Integrada da Maia, a dispensa total do serviço;
c) Docente Eva Maria de Jesus Vidal, do quadro da Escola Básica Integrada dos Biscoitos, no presente ano escolar, em afetação na Escola Básica e Secundária Tomás de Borba, a dispensa total do serviço;
d) Docente André Pinto Vaz, do quadro da Escola Básica Integrada dos Ginetes, a dispensa total do serviço;
e) Docente Pedro Nuno Moreno Lima Caldeira, do quadro da Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe, no presente ao escolar, em afetação na Escola Secundária da Lagoa, a dispensa de 50% do serviço;
f) Docente Bruno Alexandre Leonardo Pereira Ricardo, do Quadro de Ilha da Terceira, no presente ano escolar, em afetação na Escola Básica e Secundária Tomás de Borba, dispensa de 50% do serviço;
g) Docente Filomena Maria Medeiros Cabral Pereira Morais, do quadro da Escola Básica Integrada Roberto Ivens, dispensa de duas horas semanais do serviço.
2. O presente despacho produz efeitos para o ano escolar 2021/2022.", deve ler-se:
"No âmbito da solicitação de dispensa para o exercício de atividade sindical proposta pelo Sindicato Democrático dos Professores dos Açores, para o ano escolar 2021/2022, atentos os fundamentos apresentados pelo mesmo e nos termos do n.º 6 do artigo 345.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determino o seguinte:
1. É reconhecido o direito ao usufruto do...
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