Declaração de Retificação n.º 356/2021
Data de publicação | 10 Maio 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade de Aveiro |
Declaração de Retificação n.º 356/2021
Sumário: Retifica o Regulamento n.º 106/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2021.
Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 106/2021, «Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade de Aveiro», publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2021, retifica-se o seguinte:
a) No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê «[...] de acordo com a classificação fixada na tabela 6 do Anexo III, O(índice i) é o tipo de responsabilidade, de acordo com a classificação fixada na tabela 7 do Anexo III.» deve ler-se «[...] de acordo com a classificação fixada na tabela 6 do Anexo III, O(índice i) é o tipo de responsabilidade, de acordo com a classificação fixada na tabela 7 do Anexo III, e Q(índice i) corresponde ao fator de correção considerando a posição das instituição no ranking do Times Higher Education.»_
b) No n.º 4 do artigo 21.º, onde se lê «Os fatores F(índice i) e F identificados no número anterior são calculados da seguinte forma: [...]» deve ler-se «O fator F(índice i) identificado no n.º 2 é calculado da seguinte forma: [...]» e não deve ser considerada a função que define o fator (ver documento original).
c) No n.º 5 do artigo 21.º, onde se lê «Para efeitos do número anterior, a(índice i) é o número total de colaboradores doutorados da Universidade envolvidos no projeto.» deve ler-se «Para efeitos do n.º 3, a(índice i) é o número total de colaboradores doutorados da Universidade envolvidos no projeto.»
d) No n.º 3 do artigo 22.º, onde se lê «[...] nos casos em não seja aplicável [...]» deve ler-ser «[...] nos casos em que não seja aplicável [...]».
e) No n.º 4 do artigo 22.º, onde se lê «O fator de correção R(índice i), definido nos termos do número anterior [...]» deve ler-se «O fator de correção R(índice i), identificado no n.º 1 [...]».
f) No artigo 24.º, onde se lê:
«2 - No caso de melhor poster ou artigo só se considera, respetivamente, o apresentador ou autor correspondente.
3 - Para efeito do disposto no número anterior [...]»
deve ler-se:
«2 - Para efeito do disposto no número anterior [...].
3 - No caso de melhor poster ou artigo só se considera, respetivamente, o apresentador ou autor correspondente.»
g) No n.º 1 do artigo 30.º, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
h) No n.º 2 do artigo 33.º, onde se lê «Para efeito do cálculo das classificações iniciais referidas na alínea c) do n.º 1...
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