Declaração de Retificação n.º 349/2021

Data de publicação07 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvito

Declaração de Retificação n.º 349/2021

Sumário: Retifica o Aviso (extrato) n.º 2978/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2021.

Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2021, o Aviso (extrato) n.º 2978/2021 retifica-se que onde se lê:

«Caraterização do Posto de trabalho: As funções constantes do anexo à (LTFP), referidas no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei ao qual corresponde, o grau 1 de complexidade funcional. Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Integrarão equipas pluridisciplinares que respondam às solicitações na execução de todos os trabalhos definidos no conteúdo funcional da respetiva carreira e categoria de Assistente Operacional.»

deve ler-se:

«Ref.ª A - Assistente operacional (serviços gerais) - As constantes do anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente, o grau 1 de complexidade funcional. Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Realiza as operações de higienização e limpeza dos espaços a seu cargo e sua conservação (interiores e exteriores), zelar pelas boas condições de utilização das instalações, arrumação e distribuição de diversos materiais e equipamentos; executar outras tarefas não especificadas de carácter manual exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Além destas funções poderá efetuar e ocupar posto de trabalho nas mais diversas áreas dos serviços operativos da Câmara Municipal;

Ref.ª B - Assistente operacional (motorista de pesados) - As constantes do anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente, o grau 1 de complexidade funcional. Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; condução de todo o tipo de máquinas especiais e outros veículos pesados de mercadorias; verificar os níveis da viatura e cuidar do seu estado de conservação; verificar se o veículo está em estado adequado de utilização; verificar a posse e validade de todos os documentos necessários ao exercício dos serviços; manter o serviço...

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