Declaração de Retificação n.º 337/2017

Data de publicação26 Maio 2017
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoConselho Superior da Magistratura

Declaração de Retificação n.º 337/2017

Por ter saído com inexatidão o aviso (extrato) n.º 5332/2017 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017, retifica-se:

a) No ponto 13), onde se lê «As preferências de provimento apenas abrangem os juízes que, no primeiro provimento de lugares e à data da sessão do Conselho Permanente Ordinário de 6 de junho de 2017, detenham os requisitos legalmente exigidos e previstos no artigo 183.º da LOSJ» deve ler-se «As preferências de provimento apenas abrangem os juízes que, no primeiro provimento de lugares e à data da sessão do Conselho Plenário e Permanente Ordinário de 6 de junho de 2017, detenham os requisitos legalmente exigidos e previstos no artigo 183.º da LOSJ»;

b) No ponto 20), onde se lê «As notações a considerar no âmbito do processamento do presente movimento judicial, são as que estiverem em vigor, forem deliberadas ou homologadas, sem reclamação ou impugnação dos interessados, à data da sessão do Conselho Permanente Ordinário de 6 de junho de 2017, sendo igualmente esta a data a considerar nos termos e para os efeitos previstos no artigo 183.º da LOSJ, designadamente para contabilização da antiguidade e da aferição da perda de requisitos a que alude o n.º 5 deste artigo» deve ler-se «As notações a considerar no âmbito do processamento do presente movimento judicial, são as que estiverem em vigor, forem deliberadas ou homologadas, sem reclamação ou impugnação dos interessados, à data da sessão do Conselho Plenário e Permanente Ordinário de 6 de junho de 2017, sendo igualmente esta a data a considerar nos termos e para os efeitos previstos no artigo 183.º da LOSJ, designadamente para contabilização da antiguidade e da aferição da perda de requisitos a que alude o n.º 5 deste artigo»;

c) No Anexo I.2, alínea b), onde se lê «[...] Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo - Juízo de Competência Genérica de Arcos de Valdevez - Juiz 2» deve ler-se «[...] Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo - Juízo Local Cível de Arcos de Valdevez - Juiz 2»;

d) No Anexo I.2, alínea d), onde se lê «[...] Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízos Centrais Cíveis e Criminais, do Comércio, de Execução e de Família e Menores da Comarca de Braga - 2 lugares» deve ler-se «[...] Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízos Centrais Cíveis e Criminais, do Comércio, de Execução, de Família e Menores e de Instrução Criminal da Comarca de Braga - 2 lugares»;

e) No Anexo II.2)...

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