Declaração de Retificação n.º 324/2021
Data de publicação | 27 Abril 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Aveiro |
Declaração de Retificação n.º 324/2021
Sumário: Retifica o Regulamento n.º 106/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2021.
Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 106/2021, Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, 22, de 2 de fevereiro de 2021, retifica-se o seguinte:
a) No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê «[...] de acordo com a classificação fixada na tabela 6 do anexo III, Oi é o tipo de responsabilidade, de acordo com a classificação fixada na tabela 7 do anexo III.» deve ler-se «[...] de acordo com a classificação fixada na tabela 6 do anexo III, Oi é o tipo de responsabilidade, de acordo com a classificação fixada na tabela 7 do anexo III, e Qi corresponde ao fator de correção considerando a posição das instituição no ranking do Times Higher Education.»;
b) No n.º 4 do artigo 21.º onde se lê «Os fatores Fi e F identificados no número anterior são calculados da seguinte forma: [...]» deve ler-se «O fator Fi identificado no n.º 2 é calculado da seguinte forma: [...]» e não deve ser considerada a função que define o fator F;
c) No n.º 5 do artigo 21.º onde se lê «Para efeitos do número anterior, ai é o número total de colaboradores doutorados da Universidade envolvidos no projeto.» deve ler-se «Para efeitos do n.º 3, ai é o número total de colaboradores doutorados da Universidade envolvidos no projeto.»;
d) No n.º 3 do artigo 22.º, onde se lê «[...] nos casos em não seja aplicável [...]» deve ler-se «[...] nos casos em que não seja aplicável [...]»;
e) No n.º 4 do artigo 22.º, onde se lê «O fator de correção Ri, definido nos termos do número anterior [...]» deve ler-se «O fator de correção Ri, identificado no n.º 1 [...]»;
f) No artigo 24.º, onde se lê «2 - No caso de melhor poster ou artigo só se considera, respetivamente, o apresentador ou autor correspondente. 3 - Para efeito do disposto no número anterior [...]» deve ler-se «2 - Para efeito do disposto no número anterior [...]. 3 - No caso de melhor poster ou artigo só se considera, respetivamente, o apresentador ou autor correspondente.»;
g) No n.º 1 do artigo 30.º, onde se lê «V(Cg,cg)G= 16i=1NMi/6 x CSi» deve ler-se «V(Cg,cg)G= 16i=1NMi6 Csi»;
h) No n.º 2 do artigo 33.º, onde se lê «Para efeito do cálculo das classificações iniciais referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º [...]» deve ler-se «Para efeito do cálculo das classificações iniciais referidas na...
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