Declaração de Retificação n.º 31/2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Data04 Janeiro 2021
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral das Autarquias Locais
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 129
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direção-Geral das Autarquias Locais
Declaração de Retificação n.º 31/2022
Sumário: Retifica a Declaração (extrato) n.º 16/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 24, de 4 de fevereiro de 2021.
Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Regulamento
de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de
16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016,
declara -se que a Declaração (extrato) n.º 16/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 24, de 4 de fevereiro de 2021, saiu com inexatidões, que agora se retificam, quanto à parcela 32
(na área da faixa de servidão da parcela 32, onde se lê «552» deve ler -se «411», o que implica
uma alteração da área total da faixa de servidão em todas as parcelas, pelo que, onde se lê «área
total de 2675 m2» deve ler -se «área total de 2534 m2») e quanto à parcela 44 (na identificação dos
interessados, onde se lê «Proprietários: Maria de Lurdes L. G. Soares de Oliveira, Maria Alexandra
Grilo Soares de Oliveira, António Paulo Barros Peixoto, Joana Guilhermina Grilo Soares de Oliveira
e José Carvalho Baptista; e Outros: Maria de Lurdes L. G. Soares de Oliveira, Caixa Económica
Montepio Geral, e Hefesto STC, S. A.» deve ler -se «Proprietários: Agostinho da Costa Ribeiro e
Lucinda Oliveira da Costa Ribeiro», não existindo outros interessados; e na descrição predial, onde
se lê «1441», deve ler -se «2812»). Em anexo publica -se o quadro integral das parcelas e a planta
respeitante à parcela 32.
A presente declaração de retificação tem efeito retroativo à data da publicação da referida
Declaração (extrato) n.º 16/2021, não prejudicando os efeitos jurídicos da mesma.
30 de dezembro de 2021. — O Diretor -Geral, José Moreira.

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