Declaração de Retificação n.º 31/2023

Data de publicação06 Janeiro 2023
Data14 Janeiro 2022
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional de Comunicações
www.dre.pt
N.º 5 6 de janeiro de 2023 Pág. 154
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES
Declaração de Retificação n.º 31/2023
Sumário: Retifica o Regulamento n.º 1165/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série,
parte E, n.º 239, de 14 de dezembro de 2022.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e seguintes do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro,
declara -se que o Regulamento n.º 1165/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte E,
n.º 239, de 14 de dezembro de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê:
«2 — Na ausência da indicação dos elementos que devem ser considerados confidenciais, nos
termos do disposto no número anterior, presume -se que a empresa considera que as informações
em causa não são suscetíveis de revelar segredo comercial, industrial ou da vida interna que lhes
respeite e podem ser divulgados em cumprimento das obrigações previstas no n.º 6 do Artigo 7.º
da Lei das Comunicações Eletrónicas.»
deve ler -se:
«2 — Na ausência da indicação dos elementos que devem ser considerados confidenciais, nos
termos do disposto no número anterior, presume -se que a empresa considera que as informações
em causa não são suscetíveis de revelar segredo comercial, industrial ou da vida interna que lhes
respeite e podem ser divulgados em cumprimento das obrigações previstas no n.º 6 do artigo 158.º
da Lei das Comunicações Eletrónicas.»
26 de dezembro de 2022. — O Vice -Presidente do Conselho de Administração, João Miguel
André Monteiro Coelho.
316016116

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT