Declaração de Retificação n.º 30/2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
Data29 Janeiro 2023
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Secretaria-Geral
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 212
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 30/2024
Sumário: Retifica o Despacho n.º 13266/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 250, de 29 de dezembro de 2023.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de
15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro,
e artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11
de julho, declara -se que o Despacho n.º 13266/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 250, de 29 de dezembro de 2023, saiu com as seguintes inexatidões, que mediante declaração
da entidade emitente se retificam:
1 — No n.º 1 do artigo 4.º onde se lê:
«Artigo 4.º
Composição da CNFT
1 — Integram a CNFT:
a) Dois representantes, um médico e um farmacêutico, de cada uma das seis Unidades Locais
de Saúde (ULS) que integram hospitais do grupo E, sendo ambos membros das Comissões de
Farmácia e Terapêutica, preferencialmente o seu presidente e o diretor dos Serviços Farmacêuticos,
representativos quer da área hospitalar quer da área dos cuidados de saúde primários;
b) Representantes dos demais estabelecimentos que integram as unidades locais de saúde,
indicados pela DE -SNS, I. P., de entre membros das respetivas Comissões de Farmácia e Tera-
pêutica, nos termos do disposto no n.º 4 do presente despacho;
c) Dois representantes, um médico e um farmacêutico, de cada um dos Institutos Portugueses
de Oncologia, a indicar de entre membros das respetivas Comissões de Farmácia e Terapêutica;
d) Um representante da DE -SNS, I. P.;
e) Um representante da Direção -Geral da Saúde.
[...]»
deve ler -se:
«Artigo 4.º
Composição da CNFT
1 — Integram a CNFT:
a) Dois representantes, um médico e um farmacêutico, de cada uma das seis Unidades Locais
de Saúde (ULS) que integram hospitais do grupo E, sendo ambos membros das Comissões de
Farmácia e Terapêutica, preferencialmente o seu presidente e o diretor dos Serviços Farmacêuticos,
representativos quer da área hospitalar quer da área dos cuidados de saúde primários;
b) Representantes dos demais estabelecimentos que integram as unidades locais de saúde,
indicados pela DE -SNS, I. P., de entre membros das respetivas Comissões de Farmácia e Tera-
pêutica, nos termos do disposto no n.º 4 do presente despacho;
c) Dois representantes, um médico e um farmacêutico, de cada um dos Institutos Portugueses
de Oncologia, a indicar de entre membros das respetivas Comissões de Farmácia e Terapêutica;
d) Dois representantes do INFARMED, I. P.;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT