Declaração de Retificação n.º 3/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/3/2022/01/11/p/dre/pt/html
Data de publicação11 Janeiro 2022
Número da edição7
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
N.º 7 11 de janeiro de 2022 Pág. 44
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 3/2022
Sumário: Retifica a Portaria n.º 318/2021, de 24 de dezembro, que define os critérios de sele-
ção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade
dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira e revoga a Portaria
n.º 130/2016, de 10 de maio.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de
15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro,
e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014,
de 11 de julho, declara -se que a Portaria n.º 318/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série,
n.º 248, de 24 de dezembro de 2021, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração
da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) Com um volume de negócios, ou um valor total de rendimentos, no caso das Sociedades
Gestoras de Participações Sociais, constituídas nos termos do Decreto -Lei n.º 495/88, de 30 de
dezembro, superior a:
1200 milhões de euros; ou
2100 milhões de euros, caso se trate de entidade abrangida pelo n.º 4 do artigo 121.º -A do
Código do IRC;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]»
deve ler -se:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]

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