Declaração de Retificação n.º 3/2015 - Diário da República n.º 9/2015, Série I de 2015-01-14

Declaração de Retificação n.º 3/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-B/2014, de 18 de dezembro, publicada no18 de dezembro de 2014, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No 13.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

A fim de garantir a prestação do serviço aéreo entre o nordeste transmontano e o sul do país, bem como, a salvaguarda do interesse público nas referidas ligações, o Estado português fixou obrigações de serviço público para a prestação de serviços aéreos na rota Bragança/

Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, de 4 de setembro de 2014.

deve ler-se:

A fim de garantir a prestação...

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