Declaração de Retificação n.º 29/2023

Data de publicação13 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/29/2023/12/13/p/dre/pt/html
Gazette Issue239
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Diário da República, 1.ª série
N.º 239 13 de dezembro de 2023 Pág. 5
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 29/2023
Sumário: Retifica a Portaria n.º 379-C/2023, de 17 de novembro, que procede à alteração da
Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, que define a estrutura dos comandos territoriais
de polícia e aprova as respetivas subunidades.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de
15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro,
e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de
11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 379-C/2023, de 17 de novembro, publicada no Diário da
República, 1.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023, saiu com as seguintes inexatidões, que,
mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 — No artigo 3.º, na parte que altera o anexo II da Portaria 434/2008, onde se lê:
«Comando Distrital de Faro
[...]»
deve ler-se:
«Comando Distrital de Faro
a) [...]
b) [...]
c) Divisão de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço no Aeroporto Gago Coutinho,
que integra as seguintes Esquadras de Polícia: Esquadra de Segurança Aeroportuária; Esquadra
de Controlo Fronteiriço e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial Aeroportuária.».
2 — No artigo 3.º, na parte que altera o anexo II da Portaria 434/2008, onde se lê:
«Comando Distrital de Viana do Castelo
Divisão Policial de Viana do Castelo, que integra as seguintes Esquadras de Polícia: 1.ª Esqua-
dra de Viana do Castelo, 2.ª Esquadra de Viana do Castelo, Esquadra de Ponte de Lima, Esquadra
de Trânsito de Viana do Castelo, Esquadra de Investigação Criminal de Viana do Castelo e Esquadra
de Intervenção e Fiscalização Policial de Viana do Castelo.»
deve ler-se:
«Comando Distrital de Viana do Castelo
a) Divisão Policial de Viana do Castelo, que integra as seguintes Esquadras de Polícia: 1.ª Es-
quadra de Viana do Castelo, 2.ª Esquadra de Viana do Castelo, Esquadra de Trânsito de Viana
do Castelo, Esquadra de Investigação Criminal de Viana do Castelo e Esquadra de Intervenção e
Fiscalização Policial de Viana do Castelo;
b) Esquadra de Ponte de Lima.»
Secretaria-Geral, 6 de dezembro de 2023. — A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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