Declaração de Retificação n.º 276/2023

Data de publicação03 Abril 2023
Data25 Janeiro 2023
Número da edição66
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Zêzere
www.dre.pt
N.º 66 3 de abril de 2023 Pág. 334
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE
Declaração de Retificação n.º 276/2023
Sumário: Retifica o Regulamento n.º 5271/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 51, de 13 de março de 2023.
Bruno José da Graça Gomes, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna
público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1
do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em
cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e dado que a Alteração
do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere foi publicada com uma imprecisão na redação,
através do Regulamento (extrato) n.º 5271/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, em 13 de
março, procede -se à sua seguinte retificação, nos termos previstos no artigo 174.º do CPA:
No Preâmbulo, onde se lê:
«A presente alteração do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, foi aprovada pela
Câmara Municipal por deliberação de 25 de janeiro de 2023 e submetido para aprovação final da
Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere por deliberação de 24 de de 2023, no âmbito das suas
competências em matéria regulamentar, ao abrigo o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
e bem como do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro na sua atual redação.»
deve ler -se:
«A presente alteração do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, foi aprovada pela
Câmara Municipal por deliberação de 25 de janeiro de 2023 e submetido para aprovação final da
Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere por deliberação de 24 de fevereiro de 2023, no âmbito
das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo o disposto na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º e bem como do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação.»
17 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Bruno José da Graça Gomes.
316288894

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