Declaração de Retificação n.º 260/2023
Data de publicação | 28 Março 2023 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Número da edição | 62 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Odivelas |
N.º 62 28 de março de 2023 Pág. 257
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODIVELAS
Declaração de Retificação n.º 260/2023
Sumário: Retifica o Regulamento n.º 1213-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 251, de 30 de dezembro de 2022.
Correções ao Regulamento n.º 1213-A/2022 (Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais),
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2022
No Preâmbulo, no parágrafo 15, onde se lê:
«Em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portu-
guesa e dos artigos 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na redação em vigor, a Assembleia Municipal de Odivelas na sessão de 15 de novembro
de 2022, aprovou o Regulamento de Taxas e Outras Recitas Municipais, sob proposta da Câmara
Municipal e após decorrida consulta pública prevista no artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, o qual entra em vigor no Município em 1 de janeiro de 2023»
deve ler-se:
«Em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Por-
tuguesa e dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na redação em vigor, a Assembleia Municipal de Odivelas, na 10.ª sessão
extraordinária de 15 de novembro de 2022, aprovou o Regulamento de Taxas e Outras Receitas
Municipais, sob proposta da Câmara Municipal e após decorrida consulta pública prevista no
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no Município em
1 de janeiro de 2023.»
No Artigo 50.º, onde se lê:
«3 — A prescrição referida na alínea d) do número anterior ocorre no prazo de oito anos a
contar da data em que o facto tributário ocorreu.»
deve ler-se:
«3 — A prescrição referida na alínea d) do n.º 1 ocorre no prazo de oito anos a contar da data
em que o facto tributário ocorreu.»
No Artigo 59.º, onde se lê:
«1 — Nas relações jurídico-tributárias resultantes da aplicação do presente regulamento, o
Município de Odivelas assegura o cumprimento das regras de privacidade e proteção, segurança
e integridade de dados pessoais, previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
da União Europeia, aprovado pelo Regulamento da União Europeia n.º 2016/679 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 27.04.2016, cuja execução na ordem jurídica nacional se encontra
assegurada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.»
deve ler-se:
«1 — Nas relações jurídico-tributárias resultantes da aplicação do presente regulamento, o
Município de Odivelas assegura o cumprimento das regras de privacidade e proteção, segurança
e integridade de dados pessoais, previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
da União Europeia, aprovado pelo Regulamento da União Europeia n.º 2016/679, do Parlamento
Europeu e do Conselho Europeu, de 27 de abril de 2016, cuja execução na ordem jurídica nacional
se encontra assegurada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.»
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