Declaração de Retificação n.º 260/2023

Data de publicação28 Março 2023
Data30 Janeiro 2022
Número da edição62
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odivelas
N.º 62 28 de março de 2023 Pág. 257
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODIVELAS
Declaração de Retificação n.º 260/2023
Sumário: Retifica o Regulamento n.º 1213-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 251, de 30 de dezembro de 2022.
Correções ao Regulamento n.º 1213-A/2022 (Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais),
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2022
No Preâmbulo, no parágrafo 15, onde se lê:
«Em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portu-
guesa e dos artigos 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na redação em vigor, a Assembleia Municipal de Odivelas na sessão de 15 de novembro
de 2022, aprovou o Regulamento de Taxas e Outras Recitas Municipais, sob proposta da Câmara
Municipal e após decorrida consulta pública prevista no artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, o qual entra em vigor no Município em 1 de janeiro de 2023»
deve ler-se:
«Em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Por-
tuguesa e dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na redação em vigor, a Assembleia Municipal de Odivelas, na 10.ª sessão
extraordinária de 15 de novembro de 2022, aprovou o Regulamento de Taxas e Outras Receitas
Municipais, sob proposta da Câmara Municipal e após decorrida consulta pública prevista no
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no Município em
1 de janeiro de 2023.»
No Artigo 50.º, onde se lê:
«3 — A prescrição referida na alínea d) do número anterior ocorre no prazo de oito anos a
contar da data em que o facto tributário ocorreu.»
deve ler-se:
«3 — A prescrição referida na alínea d) do n.º 1 ocorre no prazo de oito anos a contar da data
em que o facto tributário ocorreu.»
No Artigo 59.º, onde se lê:
«1 — Nas relações jurídico-tributárias resultantes da aplicação do presente regulamento, o
Município de Odivelas assegura o cumprimento das regras de privacidade e proteção, segurança
e integridade de dados pessoais, previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
da União Europeia, aprovado pelo Regulamento da União Europeia n.º 2016/679 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 27.04.2016, cuja execução na ordem jurídica nacional se encontra
assegurada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.»
deve ler-se:
«1 — Nas relações jurídico-tributárias resultantes da aplicação do presente regulamento, o
Município de Odivelas assegura o cumprimento das regras de privacidade e proteção, segurança
e integridade de dados pessoais, previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
da União Europeia, aprovado pelo Regulamento da União Europeia n.º 2016/679, do Parlamento
Europeu e do Conselho Europeu, de 27 de abril de 2016, cuja execução na ordem jurídica nacional
se encontra assegurada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.»

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