Declaração de Retificação n.º 25/2024

Data de publicação16 Janeiro 2024
Gazette Issue11
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Pouca de Aguiar
N.º 11 16 de janeiro de 2024 Pág. 406
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR
Declaração de Retificação n.º 25/2024
Sumário: Retifica o Regulamento n.º 103/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15,
de 20 de janeiro de 2023.
Declara -se que saiu com inexatidão o Regulamento n.º 103/2023, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro de 2023, no que respeita à redação constante nos
artigos 8.º e 11.º, pelo que, pela presente declaração, se retifica nos termos do artigo 174.º do
Código do Procedimento Administrativo.
No artigo 8.º, onde se lê:
«Artigo 8.º
Incentivo à natalidade e à primeira infância.
1 — O incentivo à natalidade e à primeira infância é constituído da seguinte forma:
a) Oferta de “Voucher” no valor de 250,00 €, no primeiro mês após o nascimento da criança,
para ser aplicado no Comércio Local da área geográfica do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, em
produtos de puericultura;
b) Comparticipação mensal para frequência de Creche, Ama ou estabelecimento similar, de
acordo com o escalão de abono de família, efetuando -se da seguinte forma:
Escalão 1 — comparticipação mensal de 20,00 € (vinte euros) para o primeiro filho e 30,00 €
(trinta euros) a partir do 2.º e seguintes;
Escalão 2 — comparticipação mensal de 10,00 € (dez euros) para o primeiro filho e 15,00 €
(quinze euros) a partir do 2.º e seguintes.
c) Comparticipação de bens/géneros considerados indispensáveis ao desenvolvimento da
criança, quando não frequentem os estabelecimentos descritos na alínea b), de acordo com o
escalão de abono de família, efetuando -se da seguinte forma:
Escalão 1 — comparticipação mensal no valor máximo de 20,00 € (vinte euros) para o primeiro
filho e 30,00 € (trinta euros) a partir do 2.º e seguintes;
Escalão 2 — comparticipação mensal no valor máximo de 10,00 € (dez euros) para o primeiro
filho e 15,00 € (quinze euros) a partir do 2.º e seguintes.
d) Comparticipação de 15 % nas vacinas que não se encontram incluídas no Plano Nacional
de Vacinação, até aos 3 anos de idade, designadamente nas seguintes vacinas:
Anti rotavírus;
Anti N. Meningitidis dos grupos ACWY.
2 — Para pagamento dos valores descritos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, terá que ser apre-
sentado recibo comprovativo da despesa efetuada.
3 — No que diz respeito à alínea c), do n.º 1, são elegíveis, em termos de faturação, todas
as despesas relativas a bens e ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da
criança, nomeadamente, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobi-
liário, equipamento, vestuário, calçado e alimentação.
4 — As comparticipações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 só serão validadas desde
que os serviços/despesas sejam realizados na área do Município de Vila Pouca de Aguiar.
5 — As faturas mencionadas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 devem ser emitidas em nome da
criança, identificando para o efeito o número de identificação fiscal da mesma.»

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