Declaração de Retificação n.º 25/2024
Data de publicação | 16 Janeiro 2024 |
Gazette Issue | 11 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Pouca de Aguiar |
N.º 11 16 de janeiro de 2024 Pág. 406
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR
Declaração de Retificação n.º 25/2024
Sumário: Retifica o Regulamento n.º 103/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15,
de 20 de janeiro de 2023.
Declara -se que saiu com inexatidão o Regulamento n.º 103/2023, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro de 2023, no que respeita à redação constante nos
artigos 8.º e 11.º, pelo que, pela presente declaração, se retifica nos termos do artigo 174.º do
Código do Procedimento Administrativo.
No artigo 8.º, onde se lê:
«Artigo 8.º
Incentivo à natalidade e à primeira infância.
1 — O incentivo à natalidade e à primeira infância é constituído da seguinte forma:
a) Oferta de “Voucher” no valor de 250,00 €, no primeiro mês após o nascimento da criança,
para ser aplicado no Comércio Local da área geográfica do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, em
produtos de puericultura;
b) Comparticipação mensal para frequência de Creche, Ama ou estabelecimento similar, de
acordo com o escalão de abono de família, efetuando -se da seguinte forma:
Escalão 1 — comparticipação mensal de 20,00 € (vinte euros) para o primeiro filho e 30,00 €
(trinta euros) a partir do 2.º e seguintes;
Escalão 2 — comparticipação mensal de 10,00 € (dez euros) para o primeiro filho e 15,00 €
(quinze euros) a partir do 2.º e seguintes.
c) Comparticipação de bens/géneros considerados indispensáveis ao desenvolvimento da
criança, quando não frequentem os estabelecimentos descritos na alínea b), de acordo com o
escalão de abono de família, efetuando -se da seguinte forma:
Escalão 1 — comparticipação mensal no valor máximo de 20,00 € (vinte euros) para o primeiro
filho e 30,00 € (trinta euros) a partir do 2.º e seguintes;
Escalão 2 — comparticipação mensal no valor máximo de 10,00 € (dez euros) para o primeiro
filho e 15,00 € (quinze euros) a partir do 2.º e seguintes.
d) Comparticipação de 15 % nas vacinas que não se encontram incluídas no Plano Nacional
de Vacinação, até aos 3 anos de idade, designadamente nas seguintes vacinas:
Anti rotavírus;
Anti N. Meningitidis dos grupos ACWY.
2 — Para pagamento dos valores descritos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, terá que ser apre-
sentado recibo comprovativo da despesa efetuada.
3 — No que diz respeito à alínea c), do n.º 1, são elegíveis, em termos de faturação, todas
as despesas relativas a bens e ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da
criança, nomeadamente, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobi-
liário, equipamento, vestuário, calçado e alimentação.
4 — As comparticipações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 só serão validadas desde
que os serviços/despesas sejam realizados na área do Município de Vila Pouca de Aguiar.
5 — As faturas mencionadas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 devem ser emitidas em nome da
criança, identificando para o efeito o número de identificação fiscal da mesma.»
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO