Declaração de Retificação n.º 24/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/declretif/24/2022/09/29/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 29 Setembro 2022 |
Data | 19 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 189 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 189 29 de setembro de 2022 Pág. 2
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 24/2022
Sumário: Retifica a Portaria n.º 207-A/2022, de 19 de agosto, que aprova o Regulamento do
Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares do Insti-
tuto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), no Conselho Geral e de
Supervisão desta entidade.
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de 15 de março, con-
jugada com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da
República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e nos artigos 5.º
e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de
julho, declara -se que o anexo da Portaria n.º 207 -A/2022, de 19 de agosto, publicada no Diário
da República, 1.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, saiu com a seguinte inexatidão que,
mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 15.º do anexo, onde se lê:
«1 — As secções de voto são constituídas na sede da ADSE, I. P., e, ainda, nos locais a desig-
nar nas restantes capitais de distrito de Portugal continental e nas Regiões Autónomas aquando
da publicação do aviso nos termos do n.º 2 do artigo 11.º»
deve ler -se:
«1 — As secções de voto são constituídas na sede da ADSE, I. P., e, ainda, nos locais a designar
nas capitais de distrito de Portugal continental e nas Regiões Autónomas aquando da publicação
do aviso nos termos do n.º 2 do artigo 11.º»
Secretaria -Geral, 27 de setembro de 2022. — O Secretário -Geral, David Xavier.
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